Desde 01 de abril de 2007, em conformidade com a Resolução ANAC N° 007/ANAC, todo item líquido, incluindo pastas, gels e similares, somente pode ser transportado a bordo com o limite de até 100 ml cada um, somando no máximo 1 litro. Esses itens devem ser colocados em saco plástico transparente, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm e com a possibilidade de ser aberto pela segurança do aeroporto. Será permitida apenas uma embalagem plástica por passageiro.
Líquidos transportados em frascos com mais de 100ml não serão aceitos, mesmo que o frasco esteja parcialmente cheio.
Maiores quantidades de líquido (até 2 litros) só podem ser transportadas na bagagem despachada, desde que não sejam produtos considerados como perigosos (dangerous goods).
Compras no Free Shopping de bordo e na chegada na Europa são permitidas. Esses produtos serão embrulhados de forma apropriada, para passar nos pontos de segurança localizados em todos os aeroportos da Comunidade Européia.
Líquidos comprados no Free Shopping no Brasil podem não ser aceitos na chegada na Europa, mesmo devidamente embalados e selados.
Todos os passageiros embarcando do Brasil para o exterior, incluindo também os voos de conexões domésticas para voos internacionais, devem estar cientes e aplicar estas medidas.
- Volume total até 1 litro (1000ml)
- Sistema de abrir e fechar (zip-top)
- Plástico transparente
O que é considerado líquido
- Aerosol
- Pasta ou creme de chocolate
- Cream Cheese
- Cremes
- Desodorantes de qualquer tipo
- Bebidas de qualquer tipo
- Espumas de qualquer tipo
- Géis
- Gel de cabelo
- Batom líquido (ex: gloss)
- Máscara líquida
- Misturas líquidas
- Loções
- Óleos
- Pastas
- Manteiga, geléias
- Perfumes
- Espuma de barbear
- Gel de banho / sabonete líquido
- Queijos cremosos
- Sopas
- Sprays
- Xaropes
- Pasta de dente
- Água
- Iogurte
- Qualquer outro produto de consistência similar
Remédios
Remédios liquidos essenciais são permitidos, desde que em quantidade suficiente para ser usado durante o voo. Uma receita médica (em inglês) pode ser útil.
Comida para bebê
Permitidos desde que em quantidade suficiente para ser consumido durante o voo.
Restrição de entrada de alimentos na suíça
Desde 1° de julho de 2007 ficou proibida a entrada na Suíça de determinados produtos alimentares de origem animal, transportados por passageiros de fora da União Européia, mesmo que em pequena quantidade.
A restrição se aplica a importação de todo tipo de carne ou derivados, ovos, leite ou laticínios como queijo e manteiga, peixes, ostras ou qualquer fruto do mar e também mel. A restrição se aplica mesmo a alimentos em pacotes herméticamente selados.
Será permitida somente uma porção de comida de bebê ou medicamentos especiais por pessoa.
O motivo desta decisão é para combater a disseminação de doenças originadas de bactérias presentes em alimentos e animais. A Suíça e os Estados Membros da União Européia são atualmente livres de doenças altamente contagiosas carregadas por animais e deseja manter esta condição. Devido a dificuldade envolvida em garantir que viajentes sigam rigorosamente tais condições aplicadas na importação comercial de alimentos, a Suíça impôs esta proibição para eventuais importações de produtos de origem animal com origem em países fora da União Européia.
As autoridades alfandegárias em fronteiras e nos aeroportos confiscarão alimentos de origem animal encontrados e o viajante estará sujeito a multa em caso de desrespeito à essa lei.