Desde 01 de abril de 2007, em conformidade com a Resolução ANAC N° 007/ANAC, todo item làquido, incluindo pastas, gels e similares, somente pode ser transportado a bordo com o limite de até 100 ml cada um, somando no màximo 1 litro. Esses itens devem ser colocados em saco plàstico transparente, não excedendo as dimensàµes de 20 x 20 cm e com a possibilidade de ser aberto pela segurança do aeroporto. Serà permitida apenas uma embalagem plàstica por passageiro.
Làquidos transportados em frascos com mais de 100ml não serão aceitos, mesmo que o frasco esteja parcialmente cheio.
Maiores quantidades de làquido (até 2 litros) sà podem ser transportadas na bagagem despachada, desde que não sejam produtos considerados como perigosos (dangerous goods).
Compras no Free Shopping de bordo e na chegada na Europa são permitidas. Esses produtos serão embrulhados de forma apropriada, para passar nos pontos de segurança localizados em todos os aeroportos da Comunidade Européia.
Liquidos comprados no Free Shopping no Brasil podem não ser aceitos na chegada na Europa, mesmo devidamente embalados e selados.
Todos os passageiros embarcando do Brasil para o exterior, incluindo também os vôos de conexàµes domésticas para vôos internacionais, devem estar cientes e aplicar estas medidas.
- Volume total até 1 litro (1000ml)
- Sistema de abrir e fecar (zip-top)
- Plàstico transparente
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O que é considerado liquido:
- Aerosol
- Pasta ou creme de chocolate
- Cream Cheese
- Cremes
- Desodorantes de qualquer tipo
- Bebidas de qualquer tipo
- Espumas de qualquer tipo
- Gels
- Gel de cabelo
- Batom làquido (ex: gloss)
- Màscara làquida
- Misturas làquidas
- Loçàµes
- -leos
- Pastas
- Manteiga, geléias
- Perfumes
- Espuma de barbear
- Gel de banho / sabonete làquido
- Queijos cremosos
- Sopas
- Sprays
- Xaropes
- Pasta de dente
- àgua
- Iogurte
- Qualquer outro produto de consistência similar
Remédios
Remédios liquidos essenciais são permitidos, desde que em quantidade suficiente para ser usado durante o vôo. Uma receita médica (em inglês) pode ser àºtil.
Comida para bebê
Permitidos desde que em quantidade suficiente para ser consumido durante o vôo.
Restrição de entrada de alimentos na suàça
Desde 1° de julho de 2007 ficou proibida a entrada na Suàça de determinados produtos alimentares de origem animal, transportados por passageiros de fora da União Européia, mesmo que em pequena quantidade.
A restrição se aplica a importação de todo tipo de carne ou derivados, ovos, leite ou laticànios como queijo e manteiga, peixes, ostras ou qualquer fruto do mar e também mel. A restrição se aplica mesmo a alimentos em pacotes herméticamente selados.
Serà permitida somente uma porção de comida de bebê ou medicamentos especiais por pessoa.
O motivo desta decisão é para combater a disseminação de doenças originadas de bactérias presentes em alimentos e animais. A Suàça e os Estados Membros da União Européia são atualmente livres de doenças altamente contagiosas carregadas por animais e deseja manter esta condição. Devido a dificuldade envolvida em garantir que viajentes sigam rigorosamente tais condiçàµes aplicadas na importação comercial de alimentos, a Suàça impôs esta proibição para eventuais importaçàµes de produtos de origem animal com origem em paàses fora da União Europeia.
As autoridades alfandegàrias em fronteiras e nos aeroportos confiscarão alimentos de origem animal encontrados e o viajante estarà sujeito a multa em caso de desrespeito essa lei.